terça-feira

Doação de sangue....

Doação de sangue é o processo pelo qual um doador voluntário tem seu sangue coletado para armazenamento em um banco de sangue ou hemocentro para um uso subsequente em uma transfusão de sangue. Trata-se de um processo de fundamental importância para o funcionamento de um hospital ou centro de saúde.







Por que doar sangue

Outdoor de campanha de doação de sangue
Todos os procedimentos médicos que demandam transfusão de sangue precisam dispor de um fornecimento regular e seguro deste elemento. Daí a importância de se manter sempre abastecidos os bancos de sangue por meio das doações, que não engrossam nem afinam o sangue do doador. É fácil e seguro, e não se pode mentir nem omitir informações, pois quem recebe o sangue pode ser contaminado.
Doar sangue é um procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro. Para o doador em geral não há riscos, porém algumas complicações podem eventualmente aparecer:
  • Queda de pressão e tontura
  • Hematoma no local da picada
  • Náusea e vômito
  • Dor local e dificuldade para movimentação do braço
  • Desmaios



Quem pode doar

No Brasil, qualquer pessoa poderá doar sangue, desde que sejam observadas algumas condições, a fim de garantir a segurança e a qualidade do procedimento:
  • Ter entre 16 anos e 68 anos (doadores entre 16 e 17 anos com consentimento formal do responsável legal)
  • Ter peso acima de 50 kg
  • Se homem, não pode ter doado há menos de 60(90) dias
  • Se mulher, não pode ter doado há menos de 90(120) dias
  • Ter passado pelo menos três meses de parto ou aborto
  • Não estar grávida
  • Não estar amamentando
  • Estar alimentado e com intervalo mínimo de duas horas do almoço
  • Ter dormido pelo menos seis horas das 24h que antecedem a doação
  • Não ter feito tatuagem, piercing ou acupuntura há menos de um ano
  • Não ter recebido transfusão de sangue ou hemoderivados a menos de um ano
  • Não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 24 horas que antecedem a doação
  • Não ser usuário de drogas injetáveis
  • Não ser portador de doenças infectocontagiosas como sífilis, doença de chagas e HIV (I ou II)


Quem não deve doar

Não devem doar sangue as pessoas que se enquadrarem em uma das condições abaixo:
Por segurança se:
  • Alguma vez utilizou drogas por via endovenosa;
  • Sendo homem ou mulher, teve contactos sexuais com múltiplos(as) parceiros(as) ocasionais ou eventuais sem uso de preservativo.
Se o seu parceiro sexual:
  • É soropositivo, ou seja, se é portador do Vírus de Imunodeficiência Humana – VIH (HIV);
  • Ou portador crônico do Vírus da Hepatite B e Hepatite C – VHB, VHC.
Ou ainda se:
  • Fez endoscopia nos últimos 6 meses;
  • Fez tatuagem ou piercing nos últimos 6 meses;
  • Fez transfusão;
  • Fez transplante de córnea ou dura-máter;
  • Fez tratamento com hormona de crescimento, pituitária ou gonadotrofina de origem humana;
  • Foi operado nos últimos 6 meses;
  • Teve câncer (inclusive leucemia). Antecedentes de carcinoma in situ da cérvix uterina e de carcinoma basocelular de pele não impedem a doação de sangue [1]
  • Tem Epilepsia, Diabetes insulino-dependente ou Hipertensão grave;
  • Tem história familiar de Doença de Creutzfeldt-Jakob e variante – DCJ, vDCJ;
  • Teve Paludismo/Malária nos últimos 3 anos;
  • Teve parto nos últimos 6 meses;
  • Teve um(a) novo(a) parceiro(a) sexual nos últimos 6 meses.


Procedimentos

A coleta de sangue para doação consiste na retirada de cerca de 450ml de sangue, através do uso de material descartável, de uso único e estéril. O tempo de permanência do doador no Banco de Sangue, incluindo coleta e triagem, é de aproximadamente 12 minutos
No Brasil, o Ministério da Saúde exige a realização de alguns procedimentos específicos antes e depois da doação, a fim de prevenir complicações para o doador e contaminação para o receptor durante o período de janela imunológica de doenças.
Antes da doação, o candidato irá passar por uma entrevista de triagem clínica, na qual podem ser detectadas algumas condições adicionais que possam impedir a doação. Após cada doação serão realizados os seguintes exames no sangue coletado:
  • Tipagem sanguínea ABO e Rh
  • Pesquisa de anticorpos eritrocitários irregulares (PAI)
  • Teste de Coombs Indireto
  • Fenotipagem do Sistema Rh Hr (D,C,E.c,e), Fenotipagem de outros sistemas
  • Testes sorológicos para: Hepatite B, Hepatite C, Doença de Chagas, Sífilis, HIV (AIDS), HTLV I/II
Esse procedimento se repetirá após cada doação e os resultados serão comunicados ao doador.


Direitos


No Brasil

A lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.
No Brasil, trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (art. 473 da CLT). Os funcionários públicos civis federais, sem qualquer prejuízo, podem se ausentar do serviço por um dia para doação de sangue, sem limite anual de doações (art. 97 da lei nº 8.112/1990). E após três doações anuais é possível pagar meia entrada em eventos culturais.
Há ainda a lei federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, que permite que a doação de sangue seja incluída na folha de serviço de funcionário público civil ou militar e que, não se enquadrando nestas categorias, que o doador seja incluído entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria (seja lá o que isto significa!).


Nas Unidades Federativas

No estado de Mato Grosso, a lei nº 7.713, de 12 de setembro de 2002, autoriza o doador regular de sangue a receber isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos publicos promovidos pelo Governo do Estado. Para tanto, deverá apresentar documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.
No estado do Paraná, a lei nº 13.964, de 20 de dezembro de 2002, concede ao doador regular de sangue desconto de 50% (cinqüenta por cento) em Eventos Culturais Artísticos no estado. Para tanto, o doador deve estar registrado no homocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do estado, identificado por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
No Distrito Federal, a lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, prescreve que os doadores regulares de sangue ficam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para preenchimento de vagas na administração pública direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e da Câmara Legislativa, sendo necessária a comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições cuja isenção seja pleiteada.
No estado de São Paulo, a lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, também autoriza o doador de sangue a ser isento do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.
No estado de Santa Catarina, a lei nº 10.567, de 7 de novembro de 1997, o doador de sangue fica isento do pagamento de taxas de inscrição a concursos públicos realizados pelo estado, equiparando-se a doador de sangue para os efeitos desta lei, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição e deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.
No estado do Ceará, a lei nº 12.634, de 14 de novembro de 1996, dispõe que s servidores estaduais farão jus ao cômputo de 01 (uma) semana para efeito de contagem de tempo de serviço para aposentadoria, a cada doação de sangue efetuada exclusivamente nos Hemocentros, entidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA-CE, mas isto vale apenas para aqueles que comprovarem a doação até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, de 15 dezembro de 2008, deve pleitear, através de requerimento, a averbação desse tempo, pois a Constituição Federal estabeleceu que a ``a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício´´. Ainda, a lei nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, a exemplo de outras unidades federativas, estabeleceu que os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, realizados num prazo de até 12 meses decorridos da última doação.



                                                  Tabela 
                                              sanguínea






Bom meninas esperam que gostem...
Bjs com carinho Mary



8 comentários:

  1. Oi linda adorei seu post ,muito importante as pessoas se ligarem em doação de sangue né,eu não posso doar pq tenho algumas tatoo rs um bj http://tatibressan.blogspot.com/

    ResponderExcluir
  2. Oi adorei seu post queria tanto poder doar mais n posso só tenho um rim e tenho tatuagem menos de um ano ah e outra sou a baixo do peso peso . bjus
    http://fabriciamakeup.blogspot.com/

    ResponderExcluir
  3. excelente post amei de necessidade publica bjinhoss

    http://rosacompreto.blogspot.com/

    ResponderExcluir
  4. Bem legal flor =) eu sou O- tinha que doar mais vezes, mas tenho tanto medo de agulha :x
    bjoos
    http://www.dicasemodas.com/

    ResponderExcluir
  5. Muito importante esse post Mary!
    Adorei!

    Bjooo
    Nath de Freitas
    http://nathdefreitas.blogspot.com

    ResponderExcluir
  6. Sou doadora, acho importante essa solidariedade! Parabens pelo post.
    http://cmari.blogspot.com/

    ResponderExcluir
  7. Mary,
    sempre valido chamar as pessoas a serem doadoras, eu particularmente nao posso.
    Bjus

    ResponderExcluir
  8. Post, maravilhoso e super contrutivo para as pessoas se consiêntizarem a doar né!!!
    Lindaaaa tem selinho para vc la no blog!!
    davylaoliveira.blogspot.com

    ResponderExcluir